sábado, 2 de novembro de 2013

DIREITOS HUMANOS SÃO PARA BANDIDOS?



                           Nas conversas informais, no intervalo dos noticiários e principalmente nas redes sociais, o discurso é o mesmo: “Direitos humanos só servem para proteger bandidos.”  
Vi, recentemente, uma publicação interessante. Uma foto mostrando dezenas de corpos de detentos mortos no massacre do Carandiru (São Paulo, 1992) e um corredor entre eles. A frase da publicação dizia, mais ou menos assim: “Esta foto mostra claramente a incompetência da Polícia Militar... [pois] Cabia muito mais presos (mortos) ali”. Tal publicação, de extremo mau gosto e desprovida de raciocínio, foi “curtida” e compartilhada por centenas de pessoas, não poucos foram os comentários que apoiavam. Pessoas que apoiam e aplaudem a violência sob o pretexto da moral e da máxima de que todo bandido deve morrer.
Sem querer entrar no mérito da questão do massacre, mas já entrando, podemos dizer que brincar com a situação e caçoar dos detentos mortos é muito fácil e pode ser até divertido para quem não participou da história. Isto porque somente os sobreviventes, os familiares dos detentos e os policiais condenados pelo chacina é que podem descrever o dissabor experimentado na pele, por causa de tamanha tragédia. Imagino a dor das mães que acreditavam na mudança de seus filhos e que quando saíssem da cadeia pudessem se tornar pessoas dignas. Só penso! Amor de mãe!
 Me admira muito que seres humanos façam festa da desgraça alheia.
            As redes sociais são uma espécie de canal em que as pessoas não temem em expressarem suas opiniões, por mais agressivas que sejam. Dezenas de páginas policiais, não oficias no Facebook, por exemplo, atem-se a publicarem fotografias de criminosos baleados ou mortos. Utilizam frases de efeito que indicam que a função da polícia deve ser de exterminadora e higienizadora das áreas urbanas. O que mais me impressiona é que alguns policiais assumem tal personalidade e se declaram: “responsáveis pela limpeza urbana”, referindo-se ao ideal de tirarem criminosos das ruas. Não preciso me estender para provar que tal posição é plenamente contrária a postura institucional das polícias e principalmente à necessidade da população. Por mais que esta a legitime. Garantir a segurança é uma coisa, promover a “limpeza urbana” é retrocesso.
            Ocorre que muitos dos discursos políticos que se processam no âmbito das redes sociais, são regidos pelo imediatismo, isto é: Conclusões imediatas, respostas prontas para assuntos que não se resolvem imediatamente com um simples comentário ou uma mera discussão entre internautas, pois tratam-se de assuntos complexos e que tendem a resolverem-se a longo prazo.
            O assunto que estamos tratando é um perfeito exemplo disso. Isso porque vigora, na opinião pública e na influência midiática, uma ideologia simplista e defeituosa em relação aos direitos humanos. Tem-se a ideia de que os Direitos do Homem, instituídos em 1948 pela ONU e adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, e seus defensores funcionam e tem como propósito único a defesa de criminosos. Chega-se, em vozes mais radicais, em falar do fim destes direitos. É certo que quem defende o fim dos direitos humanos, na verdade não possui o mínimo e necessário conhecimento do assunto.
A carta dos direitos humanos e toda a filosofia que a sustenta não quer tutelar apenas o direito de detentos, mas reza sobre todas a necessidades individuais, personalíssimas e sociais que o homem necessita para viver em comunidade. Tutela-se direitos como o acesso à justiça e a formação humana, a igualdade entre os sexos e entre as classes sociais. É claro, portanto, que existem utopias relacionadas aos direitos humanos, mas isso não é pressuposto para deles abrirmos mão.
            Quando alguém é preso, suspeito de algum delito, acaba sendo julgado antecipadamente pelas vozes que fluem dos noticiários policiais. Quem se lembra de que o processo penal no ordenamento jurídico brasileiro rege-se por princípios, dentre eles o do devido processo legal? É aquela máxima de que “Todo suspeito é inocente até que se prove o contrário.” Quando vemos alguém ser acusado, o condenamos também. Mas se um dia formos acusados de um crime que não cometemos? Iremos protestar contra os direitos humanos?
            Dizer que os direitos humanos defendem criminosos não se trata de mentira. Isto por um questão lógica: Criminosos também são seres humanos. Isso pelo menos em termos biológicos ninguém discorda.  
             No universo policial a relação com os direitos humanos, em alguns casos, é ainda mais animosa. Isso porque tem-se uma ideia de que a militância pelos direitos humanos atrapalha o trabalho da polícia. Não obstante as polícias que impõe os princípios dos direitos humanos em suas atividades conseguem aproximar-se da comunidade e garantir sua finalidade de prevenção e repressão de maneira inteligente e eficaz.  
            Policiais devem ter o respeito aos direitos humanos como sua principal bandeira, pois o ideal da maioria dos membros dessas instituições é a promoção da paz e a salvação de vidas. Isso quem preleciona é o Tenente Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, SUAMY SANTANA DA SILVA em se artigo: “Direitos Humanos é para proteger bandidos?”
 É fato que muitos dos policiais contrários aos direitos humanos querem, na verdade, exercer a proteção da população, mas não compreendem o verdadeiro objetivo destes direitos. Quer seja por falta de informação, quer seja por presenciar uma realidade que faz com que os princípios dos direitos dos homens pareçam ser intransmissíveis para a prática.
Um tradicional questionamento é aquele: Porque se protege os direitos dos criminosos mas não se tutela o direito dos policiais que morrem em confronto ou por determinação de facções criminosas? Não se pode tirar ou desprezar a razão deste argumento. Isso porque o estado tem atitudes pobres em defender o direito à vida do policial que protege a população e vive na linha da insegurança.

“... profissionais que, em primeiro lugar, deveriam ter no respeito aos Direitos Humanos sua bandeira de luta, seu objetivo maior de servir e proteger a sociedade.
Alguns mais entendem ser o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais, expressos sob a forma de violência policial, ação instrumental da polícia no combate à criminalidade e, portanto, tem no respeito aos Direitos Humanos um obstáculo para o cumprimento da tarefa de “retirar de circulação” os criminosos que molestam as “pessoas de bem”.

Ocorre, contudo, que o tema Direitos Humanos é apresentado ainda envolto em um manto nebuloso de teorias e de conjecturas utópicas, sem nenhum conteúdo prático para atividade profissional do cidadão policial, e o que é pior, sem uma indicação metodológica que o transporte do campo filosófico para o real.

Apesar disso, no entanto, podemos afirmar hoje que o policial de uma forma geral ouviu falar de Direitos Humanos, mesmo que teoricamente, porém não vislumbra como esse discurso poderia ser incorporado a sua prática diária profissional, principalmente porque não percebe a dimensão pedagógica de sua profissão para a construção de uma sociedade democrática, restringindo-se a encarar sua atividade como a de um “caçador de bandidos” e “ lixeiro da sociedade”, como, aliás, a maioria da sociedade assim o tem.”
AUTOR: SUAMY SANTANA DA SILVA. Tenente Coronel da PMDF.

As experiência passadas, de totalitarismo e arbitrariedade estatal, demonstrou-nos a necessidade de que a segurança pública seja levada a sério sob o crivo da dignidade da pessoa humana. O estado é soberano. Se não existirem meios de controlar a atividade punitiva, todos nós estaremos a mercê de ações punitivas exageradas e, muitas vezes, desprovidas de lógica.
            Conclui-se que direitos humanos são sim para bandidos. Mas não só para bandidos. São para nós, trabalhadores, cidadãos que necessitam de prestação de serviços públicos com qualidade. Que precisamos de segurança pública, precisamos de sair na rua sem ter medo de sermos assaltados ou sermos vítimas de latrocínio.
 Mas uma coisa não ficou esclarecida: Porque os direitos humanos defendem bandidos? Fica difícil dizer. Principalmente se lembrarmos de senas como do latrocínio cometido contra a dentista por não ter o dinheiro que os criminosos buscavam, o extermínio de policiais em São Paulo à mando do PCC ou a morte da jovem Eloá, dentre outros milhares de casos de crueldade. Os indivíduos que protagonizaram nestes episódios sangrentos não agiram com humanidade. Foram cruéis e devastaram famílias inteiras. Surrupiaram o bem maior de pessoas de bem, qual seja o direito à vida.   Com base nisto fica quase impossível pensarmos em garantir o direito de pessoas que agiram desta forma.
A dificuldade se consolida quando percebemos que a punição exercida pelo estado está à beira da falência (isto se já não houver falido). Haja vista ser intuito teórico do direito penal a garantia da ressocialização da pessoa delinquente, o que quase não ocorre devido ao fato de ser utópico dizer que as prisões brasileiras são capazes de reeducar e reinserir. Outro problema relacionado a este tema é o fato da subjetividade que cada detento possui. Ou seja: se alguém que delinquiu não decidir deixar a delinquência, em nada adianta a prevenção especial e os métodos utilizados pelo sistema penal para regenerar o indivíduo. Por mais eficaz que seja o método.
Vale lembrar que a própria militância dos direitos humanos, paradoxalmente, apoia a atividade punitiva do estado. Exemplo disto é quando se projeta penas mais pesadas para quem atenta contra os direitos humanos.
Assim como tratamos no início do texto, este tema não comporta conclusões imediatas.
            De um lado temos a necessidade de se garantir que o estado não agrida os direitos humanos dos presos e que seja justo em sua atividade punitiva. De outro lado temos uma população acuada com a crescente onda de terrorismo urbano (a exemplo das ameaças e dos ataques do PCC), violência em nome do enriquecimento ilícito (Latrocínios, assaltos, sequestros...), além do peso da monstruosa e crescente impunidade.

Garantir o direito dos presos não significa proteger a criminalidade, isto porque o meio que se utiliza para se dar resposta à pratica dos crimes é aquele presente na legislação. Garantir o direito do preso é garantir que o estado cumpra o seu papel, que é a punição e a ressocialização dos criminosos, sem ser atuante naquilo que não lhe pertence. O estado não serve e não deve servir como mecanismo de vingança e sim de coerção social. Ademais, ainda que a população se inflame em desejo de vingança, aqueles que lidam profissionalmente na seara da segurança pública devem abster-se desses movimentos e assim, lidarem de forma isenta e qualificada. Respeitar os direitos humanos significar fazer com o próximo aquilo que queremos que se faça conosco.
            Ademais, não se trata de apenas tutelar a humanização no processo e na execução penal. Trata-se também de garantir que a atividade policial possa ser legitimada. Que a presença da polícia jamais seja vista como ameaça ou perigo de violência, mas que a polícia seja vista como aliada na proteção dos direitos dos moradores e entidade preparada para o diálogo e para a justa proteção da segurança. Sem ares de segregação ou arbitrariedade. Neste aspecto temos visto que as polícias brasileiras tem evoluído muito. Ainda que haja uma certa resistência de alguns de seus membros.



O discurso dos militantes dos direitos humanos ganha a antipatia das massas porque muitas vezes é incompleto e se atem apenas à proteção dos direitos do criminoso, quando na verdade deveria cuidar, até com certa prioridade, do direito das vítimas dos criminosos. Das famílias que perdem seus entes nas garras dos violentos, dos policiais que são mortos como principais alvos dos bandidos que querem enfraquecer o estado para terem a chance de continuarem a dominar seus negócios ilícitos, da população em geral que perece com a falta de recursos básicos para a sobrevivência e que vivem às margens da sociedade em completo abandono, indigência, anonimato. Essa sim é uma bandeira que pode e deve ser levantada tanto pelos militantes dos direitos humanos, quanto pela polícia, pela mídia e pela sociedade em geral. Deve-se conceber a necessidade de que haja unidade na busca pela paz. Mas, como disse antes, não se trata de um assunto de conclusões imediatas. Tampouco se concebe que as mudanças que esperemos ocorram da noite para o dia.

3 comentários:

  1. os bandidos podem ate ser humanos + quando um deles mata um pai de família o direitos humanos solta eles e muitos deles dizem em entrevistas que vao matar + pessoas agora se m cidadão mata um bandido que ia mata ele ai os direitos humanos poe ele na cadeia emtao e isso os direitos humanos so ajuda bandido e nunca vi ajudar a poupulasao e isso n e so minha opiniao e fato comprovado

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  2. quanta bobagem esta escrita aí! todo mundo sabe que na pratica bandido mata o inocente e depois vai pra rua matar mais.
    esse papo de direitos humanos nem deveria existir ele foi criado sim em 1948 pra evitar GENOCIDIOS pessoas que fazem limpeza étnica esse tipo de crime, mas hoje em dia é usado pra proteger bandido da justica.

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  3. Esse povin que defende bandido vive da desgraça do povo..

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