Nas conversas informais, no
intervalo dos noticiários e principalmente nas redes sociais, o discurso é o
mesmo: “Direitos humanos só servem para proteger bandidos.”
Vi, recentemente, uma publicação
interessante. Uma foto mostrando dezenas de corpos de detentos mortos no
massacre do Carandiru (São Paulo, 1992) e um corredor entre eles. A frase da
publicação dizia, mais ou menos assim: “Esta foto mostra claramente a incompetência
da Polícia Militar... [pois] Cabia muito mais presos (mortos) ali”. Tal
publicação, de extremo mau gosto e desprovida de raciocínio, foi “curtida” e
compartilhada por centenas de pessoas, não poucos foram os comentários que
apoiavam. Pessoas que apoiam e aplaudem a violência sob o pretexto da moral e
da máxima de que todo bandido deve morrer.
Sem querer entrar no mérito da questão
do massacre, mas já entrando, podemos dizer que brincar com a situação e caçoar
dos detentos mortos é muito fácil e pode ser até divertido para quem não
participou da história. Isto porque somente os sobreviventes, os familiares dos
detentos e os policiais condenados pelo chacina é que podem descrever o
dissabor experimentado na pele, por causa de tamanha tragédia. Imagino a dor
das mães que acreditavam na mudança de seus filhos e que quando saíssem da
cadeia pudessem se tornar pessoas dignas. Só penso! Amor de mãe!
Me admira muito que seres humanos façam festa
da desgraça alheia.
As redes sociais são uma espécie de
canal em que as pessoas não temem em expressarem suas opiniões, por mais
agressivas que sejam. Dezenas de páginas policiais, não oficias no Facebook,
por exemplo, atem-se a publicarem fotografias de criminosos baleados ou mortos.
Utilizam frases de efeito que indicam que a função da polícia deve ser de
exterminadora e higienizadora das áreas urbanas. O que mais me impressiona é
que alguns policiais assumem tal personalidade e se declaram: “responsáveis
pela limpeza urbana”, referindo-se ao ideal de tirarem criminosos das ruas. Não
preciso me estender para provar que tal posição é plenamente contrária a
postura institucional das polícias e principalmente à necessidade da população.
Por mais que esta a legitime. Garantir a segurança é uma coisa, promover a “limpeza
urbana” é retrocesso.
Ocorre que muitos dos discursos
políticos que se processam no âmbito das redes sociais, são regidos pelo
imediatismo, isto é: Conclusões imediatas, respostas prontas para assuntos que
não se resolvem imediatamente com um simples comentário ou uma mera discussão
entre internautas, pois tratam-se de assuntos complexos e que tendem a
resolverem-se a longo prazo.
O assunto que estamos tratando é um
perfeito exemplo disso. Isso porque vigora, na opinião pública e na influência
midiática, uma ideologia simplista e defeituosa em relação aos direitos
humanos. Tem-se a ideia de que os Direitos do Homem, instituídos em 1948 pela
ONU e adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, e seus defensores funcionam e
tem como propósito único a defesa de criminosos. Chega-se, em vozes mais
radicais, em falar do fim destes direitos. É certo que quem defende o fim dos
direitos humanos, na verdade não possui o mínimo e necessário conhecimento do assunto.
A carta dos direitos humanos e toda a
filosofia que a sustenta não quer tutelar apenas o direito de detentos, mas
reza sobre todas a necessidades individuais, personalíssimas e sociais que o
homem necessita para viver em comunidade. Tutela-se direitos como o acesso à justiça
e a formação humana, a igualdade entre os sexos e entre as classes sociais. É
claro, portanto, que existem utopias relacionadas aos direitos humanos, mas
isso não é pressuposto para deles abrirmos mão.
Quando
alguém é preso, suspeito de algum delito, acaba sendo julgado antecipadamente
pelas vozes que fluem dos noticiários policiais. Quem se lembra de que o processo
penal no ordenamento jurídico brasileiro rege-se por princípios, dentre eles o
do devido processo legal? É aquela máxima de que “Todo suspeito é inocente até
que se prove o contrário.” Quando vemos alguém ser acusado, o condenamos
também. Mas se um dia formos acusados de um crime que não cometemos? Iremos
protestar contra os direitos humanos?
Dizer que os direitos humanos
defendem criminosos não se trata de mentira. Isto por um questão lógica:
Criminosos também são seres humanos. Isso pelo menos em termos biológicos ninguém
discorda.
No universo policial a relação com os direitos
humanos, em alguns casos, é ainda mais animosa. Isso porque tem-se uma ideia de
que a militância pelos direitos humanos atrapalha o trabalho da polícia. Não
obstante as polícias que impõe os princípios dos direitos humanos em suas
atividades conseguem aproximar-se da comunidade e garantir sua finalidade de
prevenção e repressão de maneira inteligente e eficaz.
Policiais devem ter o respeito aos
direitos humanos como sua principal bandeira, pois o ideal da maioria dos
membros dessas instituições é a promoção da paz e a salvação de vidas. Isso
quem preleciona é o Tenente Coronel da Polícia Militar do Distrito Federal, SUAMY SANTANA DA
SILVA em se artigo: “Direitos Humanos é para proteger bandidos?”
É fato que muitos dos policiais contrários aos
direitos humanos querem, na verdade, exercer a proteção da população, mas não
compreendem o verdadeiro objetivo destes direitos. Quer seja por falta de
informação, quer seja por presenciar uma realidade que faz com que os
princípios dos direitos dos homens pareçam ser intransmissíveis para a prática.
Um
tradicional questionamento é aquele: Porque se protege os direitos dos
criminosos mas não se tutela o direito dos policiais que morrem em confronto ou
por determinação de facções criminosas? Não se pode tirar ou desprezar a razão
deste argumento. Isso porque o estado tem atitudes pobres em defender o direito
à vida do policial que protege a população e vive na linha da insegurança.
“...
profissionais que, em primeiro lugar, deveriam ter no respeito aos Direitos
Humanos sua bandeira de luta, seu objetivo maior de servir e proteger a
sociedade.
Alguns
mais entendem ser o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais,
expressos sob a forma de violência policial, ação instrumental da polícia no
combate à criminalidade e, portanto, tem no respeito aos Direitos Humanos um
obstáculo para o cumprimento da tarefa de “retirar de circulação” os criminosos
que molestam as “pessoas de bem”.
Ocorre,
contudo, que o tema Direitos Humanos é apresentado ainda envolto em um manto
nebuloso de teorias e de conjecturas utópicas, sem nenhum conteúdo prático para
atividade profissional do cidadão policial, e o que é pior, sem uma indicação
metodológica que o transporte do campo filosófico para o real.
Apesar disso, no entanto,
podemos afirmar hoje que o policial de uma forma geral ouviu falar de Direitos
Humanos, mesmo que teoricamente, porém não vislumbra como esse discurso poderia
ser incorporado a sua prática diária profissional, principalmente porque não
percebe a dimensão pedagógica de sua profissão para a construção de uma
sociedade democrática, restringindo-se a encarar sua atividade como a de um
“caçador de bandidos” e “ lixeiro da sociedade”, como, aliás, a maioria da
sociedade assim o tem.”
AUTOR: SUAMY SANTANA DA
SILVA. Tenente Coronel da PMDF.
As experiência passadas, de
totalitarismo e arbitrariedade estatal, demonstrou-nos a necessidade de que a
segurança pública seja levada a sério sob o crivo da dignidade da pessoa
humana. O estado é soberano. Se não existirem meios de controlar a atividade
punitiva, todos nós estaremos a mercê de ações punitivas exageradas e, muitas
vezes, desprovidas de lógica.
Conclui-se que direitos humanos são sim
para bandidos. Mas não só para bandidos. São para nós, trabalhadores, cidadãos
que necessitam de prestação de serviços públicos com qualidade. Que precisamos
de segurança pública, precisamos de sair na rua sem ter medo de sermos assaltados
ou sermos vítimas de latrocínio.
Mas uma coisa não ficou esclarecida: Porque os
direitos
humanos defendem bandidos? Fica difícil dizer. Principalmente se
lembrarmos de senas como do latrocínio cometido contra a dentista por não ter o
dinheiro que os criminosos buscavam, o extermínio de policiais em São Paulo à
mando do PCC ou a morte da jovem Eloá, dentre outros milhares de casos de
crueldade. Os indivíduos que protagonizaram nestes episódios sangrentos não
agiram com humanidade. Foram cruéis e devastaram famílias inteiras. Surrupiaram
o bem maior de pessoas de bem, qual seja o direito à vida. Com
base nisto fica quase impossível pensarmos em garantir o direito de pessoas que
agiram desta forma.
A
dificuldade se consolida quando percebemos que a punição exercida pelo estado está
à beira da falência (isto se já não houver falido). Haja vista ser intuito
teórico do direito penal a garantia da ressocialização da pessoa delinquente, o
que quase não ocorre devido ao fato de ser utópico dizer que as prisões
brasileiras são capazes de reeducar e reinserir. Outro problema relacionado a
este tema é o fato da subjetividade que cada detento possui. Ou seja: se alguém
que delinquiu não decidir deixar a delinquência, em nada adianta a prevenção especial
e os métodos utilizados pelo sistema penal para regenerar o indivíduo. Por mais
eficaz que seja o método.
Vale
lembrar que a própria militância dos direitos humanos, paradoxalmente, apoia a
atividade punitiva do estado. Exemplo disto é quando se projeta penas mais
pesadas para quem atenta contra os direitos humanos.
Assim
como tratamos no início do texto, este tema não comporta conclusões imediatas.
De
um lado temos a necessidade de se garantir que o estado não agrida os direitos
humanos dos presos e que seja justo em sua atividade punitiva. De outro lado
temos uma população acuada com a crescente onda de terrorismo urbano (a exemplo
das ameaças e dos ataques do PCC), violência em nome do enriquecimento ilícito
(Latrocínios, assaltos, sequestros...), além do peso da monstruosa e crescente
impunidade.
Garantir o direito dos presos não
significa proteger a criminalidade, isto porque o meio que se utiliza para se
dar resposta à pratica dos crimes é aquele presente na legislação. Garantir o
direito do preso é garantir que o estado cumpra o seu papel, que é a punição e
a ressocialização dos criminosos, sem ser atuante naquilo que não lhe pertence.
O estado não serve e não deve servir como mecanismo de vingança e sim de
coerção social. Ademais, ainda que a população se inflame em desejo de
vingança, aqueles que lidam profissionalmente na seara da segurança pública
devem abster-se desses movimentos e assim, lidarem de forma isenta e
qualificada. Respeitar os direitos humanos significar fazer com o próximo
aquilo que queremos que se faça conosco.
Ademais,
não se trata de apenas tutelar a humanização no processo e na execução penal.
Trata-se também de garantir que a atividade policial possa ser legitimada. Que
a presença da polícia jamais seja vista como ameaça ou perigo de violência, mas
que a polícia seja vista como aliada na proteção dos direitos dos moradores e
entidade preparada para o diálogo e para a justa proteção da segurança. Sem
ares de segregação ou arbitrariedade. Neste aspecto temos visto que as polícias
brasileiras tem evoluído muito. Ainda que haja uma certa resistência de alguns
de seus membros.
O discurso
dos militantes dos direitos humanos ganha a antipatia das massas porque muitas
vezes é incompleto e se atem apenas à proteção dos direitos do criminoso, quando
na verdade deveria cuidar, até com certa prioridade, do direito das vítimas dos
criminosos. Das famílias que perdem seus entes nas garras dos violentos, dos
policiais que são mortos como principais alvos dos bandidos que querem
enfraquecer o estado para terem a chance de continuarem a dominar seus negócios
ilícitos, da população em geral que perece com a falta de recursos básicos para
a sobrevivência e que vivem às margens da sociedade em completo abandono,
indigência, anonimato. Essa sim é uma bandeira que pode e deve ser levantada
tanto pelos militantes dos direitos humanos, quanto pela polícia, pela mídia e
pela sociedade em geral. Deve-se conceber a necessidade de que haja unidade na
busca pela paz. Mas, como disse antes, não se trata de um assunto de conclusões
imediatas. Tampouco se concebe que as mudanças que esperemos ocorram da noite
para o dia.
os bandidos podem ate ser humanos + quando um deles mata um pai de família o direitos humanos solta eles e muitos deles dizem em entrevistas que vao matar + pessoas agora se m cidadão mata um bandido que ia mata ele ai os direitos humanos poe ele na cadeia emtao e isso os direitos humanos so ajuda bandido e nunca vi ajudar a poupulasao e isso n e so minha opiniao e fato comprovado
ResponderExcluirquanta bobagem esta escrita aí! todo mundo sabe que na pratica bandido mata o inocente e depois vai pra rua matar mais.
ResponderExcluiresse papo de direitos humanos nem deveria existir ele foi criado sim em 1948 pra evitar GENOCIDIOS pessoas que fazem limpeza étnica esse tipo de crime, mas hoje em dia é usado pra proteger bandido da justica.
Esse povin que defende bandido vive da desgraça do povo..
ResponderExcluir