quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Direito à Cidade: qual a atuação do município na redução da criminalidade?

Por Cristiano Lange dos Santos e Marcelo Sgarbossa
As urbes são conglomerados urbanos que atraem a migração de pessoas. São várias cidades dentro de uma mesma cidade. Por isso, o Município tem atribuição fundamental na prevenção da criminalidade. Não basta criar uma Guarda Municipal. É preciso criar alternativas transversais, complementares à política de segurança pública.
No início do século passado, Chicago (EUA) enfrentou forte crescimento urbano, expandindo-se em círculos, do centro para a periferia, o que criou graves problemas sociais, familiares, morais e culturais. Elementos que potencializaram a criminalidade.
É da Escola de Chicago que vem a Teoria da Ecologia Criminal, importante metodologia que reestruturou o debate sobre a atuação dos entes estatais na adoção de políticas públicas de segurança. A proposta prioriza ações preventivas, e não meramente repressivas, com o envolvimento da comunidade na solução de problemas criminais.
Enfim, é a inter-relação entre as áreas sociais e de segurança pública. O fundamento está na perspectiva da vida coletiva, como um processo de interação entre meio ambiente, população e organização. Uma postura que rompe com a proposta clássica: mais prisões e punições mais severas, amparada no aumento de efetivos, viaturas e armamentos.
Experiência semelhante, na década de 1990, obteve êxito na cidade de São Paulo, conseguindo reduzir índices de criminalidade com programas simples, mas eficientes. Para tanto, o Centro de Estudo de Cultura Contemporânea (Cedec) elaborou um mapa de violência, com divisão por bairros.
Os pesquisadores partiram em busca de uma nota socioeconômica, um indicador social baseado nas porcentagens de dados dos chefes de família, como rendimento, emprego e escolaridade; o número de pessoas por habitação e por banheiro em casa; acessos a serviços básicos (coleta de lixo, saneamento, saúde, educação). O mapa de risco elaborado demonstrou a relação direta entre a quantidade de homicídios e a nota socioeconômica. Quanto menor a nota, maior o índice de assassinatos.
Para ajudar a reduzir os indicadores de criminalidade, a prefeitura pode utilizar instrumentos urbanísticos a fim de criar um sentimento de pertencimento entre os moradores. Podemos destacar desde a simples utilização de terrenos sem cumprimento da função social, com a criação de hortas comunitárias ou a construção de quadras esportivas, até o repasse aos proprietários da área de um incentivo fiscal no Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) como compensação pelo uso do imóvel.
A simples ação de criar de quadras de esportes em locais de alta conflituosidade, por exemplo, reduziu drasticamente os índices de homicídio em de São Paulo. Outra intervenção efetiva foi a adoção da agricultura periurbana, com o plantio de árvores frutíferas e outras culturas em espaços públicos, responsabilizando as comunidades dos entornos a zelarem e cuidarem desses locais, empoderando-as e estimulando um sentimento de pertencimento e cuidado a tais espaços. Tais ações refletem na adoção do critério da territorialidade, para constituição dessas políticas públicas, no qual as pessoas, por uma questão geoterritorial, se identificam com as questões problemáticas relacionadas ao bairro.
Ao mesmo tempo em que a construção de áreas de uso público pode ajudar a reduzir os índices de conflituosidade, por outro lado pode até gerar mais conflitos. Não é a toa que a demanda constante de alguns coletivos (Defesa Pública da Alegria, Vaga Viva, etc) busca a retomada dos espaços públicos pela população, e não a privatização deles como tem ocorrido em Porto Alegre.
É por isso que acreditamos que a redução dos índices de criminalidade pode ser resultado de ações simples e eficazes, como permitir o controle social de áreas públicas, enraizando o sentimento de pertencimento. A partir daí poderemos avançar, gerando uma mudança na concepção das políticas de segurança pública.
Cristiano Lange dos Santos é advogado. Especialista e Mestre em Direito, foi Professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Anhanguera de Passo Fundo. Atua como Procurador Jurídico do Laboratório de Políticas Públicas e Sociais – LAPPUS.
Marcelo Sgarbossa é advogado. Mestre em Análise de Políticas Públicas pela Universidade de Turim (Itália) e Doutorando em Direito pela UFRGS. Vereador em Porto Alegre (PT).
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