sábado, 24 de agosto de 2013

O QUE FAZER POR UM SISTEMA PRISIONAL FALIDO



"A prisão é  instrumento de retenção ou de detenção do indiciado ou do processado, e de cumprimento de pena privativa de liberdade ou da medida de segurança a ela imposta detentiva a ela imposta. A prisão é um antro dos mais degradantes e perversos que se possa imaginar. É o caldo de cultura de todos os vícios, baixezas e degenerescência. É a mais poderosa e exuberante sementeira de delitos.  É monstro de desespero e sucursal do inferno."

A descrição acima foi retirada do Manual de Criminologia do professor João Farias Junior. O conceito escrito de modo bastante peculiar, não deixa de expressar com extrema propriedade a realidade do sistema prisional brasileiro. Na teoria, a função principal do sistema prisional é a ressocialização do apenado. A chamada prevenção especial, tema do direito penal, propõe que a pena funcione como meio de devolver o indivíduo delinquente à sociedade com uma nova mentalidade, diversa da'quela que o levou à delinquência.O problema é que, na prática, não é bem assim que acontece e as prisões acabam sendo verdadeiras "faculdades do crime". Pelo menos é o que dizem os especialistas. 
Não é novidade pra nós que muitas das prisões brasileiras são incapazes, estruturalmente falando, de responder aos anseios da nossa sociedade no que se diz respeito ao objetivo de se produzir a redução da criminalidade. Um dos eventos mais comuns notado pelas estatísticas é o fenômeno da reincidência. Em tese, um criminosos que se visse alcançado pelas garras da justiça deveria sentir-se compelido a não mais delinquir, vindo a corresponder, através de sua conduta, a vontade coletiva exarada nas leis. A deficiência das prisões brasileiras se manifestam de modo intenso. Ausência de técnicas e estruturas adequadas de segurança fazem ser possível a entrada de materiais ilícitos como aparelhos celulares, drogas e até mesmo armas nas unidades prisionais. A corrupção de alguns agentes potencializa fugas e motins. Alem disso, há também a questão da ausência de de investimentos em bloqueadores de sinais telefônicos, o que possibilita que líderes de facções criminosas, mesmo presos,  se comunicarem  com liderados soltos e administrem o trafico de drogas e a execução de inimigos de dentro dos presídios. Os efeitos dessa fraqueza do nosso sistema prisional pode ser sentido na pele pela população, inclusive por profissionais de segurança pública. No ano passado, uma série de ataques a policiais e unidades de polícia, alem de queimas de ônibus, foram ordenadas por líderes presos da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).  

O professor João Farias Junior, especialista em criminologia, acima citado em nossa postagem, apresenta em seu Manual de Criminologia (Editora Juruá, 2001), alguns motivos que fazem das prisões brasileiras  ferramentas ineficazes e incapazes de recuperar indivíduos. Dentre eles, listo alguns: A) Ociosidade: Segundo o altor, dos poucos presidiários que trabalham, a maioria deles estão envolvidos em atividades não  educativas e não profissionalizantes, não produtivas e não rentáveis, em geral. O que sobra é uma maioria desocupada. Isto significa tempo livre para planejar ações criminosas, fugas ou a morte de seus inimigos. B) Superlotação: Muitos presídios são compostos por números superiores ao que são capazes de suportar. C) Promiscuidade: "Quando há superlotação, tem que haver promiscuidade [...], de vez que são jogadas de cambulhada numa só prisão e numa só cela, presos das mais diversas categorias. Vemos por todas as prisões do Brasil as mais virulentas e estarrecedoras formas de promiscuidade. (Farias Júnior, João - Manual de Criminologia, Pg.: 226).   

No Brasil existem estados que conseguem lidar positivamente com a administração das unidades prisionais. São estes os estados mais ricos e desenvolvidos, no entanto há aquelas unidades da federação que não conseguem administrar, com a mesma qualidade, as suas prisões. São chamados de "estados indigentes" por Farias Junior.

 Em uma observação corriqueira somos capazes de identificar os danos causados à sociedade em razão da nossa enorme deficiência e incapacidade de tratar dos apenados. No seio da sociedade há uma insatisfação enorme com a giganteza dos índices de criminalidade e a dimensão da sensação de impunidade presente em nosso meio. Muitos presídios contrariam os princípios constitucionais que albergam a dignidade da pessoa humana e, em muitos casos, a vedação da existência de penas degradantes. Auguem poderá dizer: "Bandidos não merecem serem tratados como humanos" - haja vista ser esta a visão de muitos de nós que conhecemos a crueldade das ação da maioria dos criminosos, que nos roubam não só o nosso patrimônio como também nossa paz e nossa dignidade em suas práticas covardes e desumanas - no entanto, no que diz respeito à tutela estatal do corpo de uma pessoal, através de sua prerrogativa de cercear a liberdade do indivíduo, em razão do seu dever de punir práticas criminosas, o que devemos esperar é que o estado seja sério, moderado e digno de ser respeitado, não podendo esquecer a facilidade deste em ser injusto, ao punir a quem não deve e dar liberdade a quem deve. Por outro lado, não esperamos que o mesmo estado seja frouxo,  ineficaz e encapas de tirar de nosso meio aqueles indivíduos que atentam contra o bem comum, não só tira-los de nosso meio, mas também dar a oportunidade de arrependimento e mudança de rumos, já que ainda existe um bom número de pessoas que após praticarem e pagarem por algum crime, não retornam à prática. 

Não podemos ter a utopia de achar que nossos presídios devem ser como hotéis cinco estrelas ou colônias de férias. Devemos, porém exigir que as teorias de ressocialização, prevenção geral e especial, contidas no nosso ordenamento jurídico-penal, sejam traduzidas para a realidade, para efeitos reais em nosso cotidiano. Isto, porém, só sera possível com a quebra da inércia de nossos governantes, para que haja investimentos em estruturas eficazes e inteligentes.  Já dizia o ditado: "Quem muito investe em escolas, pouco terá que investir em presídios". Utilizo esta frase sem, contudo, deixar de visualizar aqueles que mesmo tendo tido oportunidades favoráveis de educação na vida, escolheram a delinquência.

"A desestruturação do sistema prisional traz à baila o descrédito da prevenção e da reabilitação do condenado. Nesse sentido, a sociedade brasileira encontra-se em momento de extrema perplexidade em face do paradoxo que é o atual sistema carcerário brasileiro, pois de um lado temos o acentuado avanço da violência, o clamor pelo recrudescimento de pena e, do outro lado, a superpopulação prisional e as nefastas mazelas carcerárias." (Revista Visão Jurídica  - Sande Nascimento de Arruda)

Existe uma carência de mudança de conceito em nossa sociedade. Como cidadãos, e até mesmo como profissionais da segurança pública, queremos apenas que os criminosos sejam punidos e que estejam, de preferência, pra sempre longe de nós. No entanto não enxergamos que o que precisamos é de que a ressocialização funcione, precisamos crer que ela é possível e devemos trabalhar por ela. Isto porque o nosso sistema prisional não dá e nunca dará conta de ser apenas um depósito de pessoas más e ainda sim possuir qualidade. Não é de se desprezar o fato de que nos provoca revolta e até mesmo ódio, as ações criminosas que são as mais cruéis possíveis (latrocínios, estupros, pedofilias, assaltos e etc.), no entanto se continuarmos com esta postura de não investir na recuperação dos apenados, conviveremos sempre com este problema: Um sistemas penal que não consegue frear os índices de delinquência (deficiência na prevenção geral), não recupera os indivíduos e quando os devolvem para o seio da sociedade, geralmente por meio de benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional, como se o indivíduo estive de fato recuperado (deficiência na prevenção especial). Temos "birra" contra os benefícios concedidos pela lei aos delinquentes, tais como a progressão do regime, por que o sistema penal os concede este direito sem ter sido capaz de garantir que tais indivíduos foram de fato regenerados. Esta incapacidade se dá por muitos motivos má os principal é a falta de estrutura pata tanto. Temos sim, ao meu ver, que tornar certas penas mais rígidas, más isto não basta. É necessário que as penas sejam cumpridas em condições eficazes de oferecer a punição esperada e ao mesmo tempo dar condições de reabilitação, educação e profissionalização. Agora, se mesmo tendo tido oportunidade de mudar de vida, o indivíduo ainda sim quiser andar fora dos trilhos da lei, que se pese o braço do estado sobre ele.    


Uma reportagem especial sobre o caos do sistema prisional brasileiro . Destaque para o Aníbal Bruno, pior presídio do Brasil e pior presídio da América Latina.


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