Nesta postagem
quero falar sobre um tema que é muito importante e, ao mesmo tempo, pouco
tratado pelos artigos sobre polícia. A questão das Vítimas Falsas e das Vítimas
Imaginária. Pretendo tratar do tema quanto a questão de falsas denúncias que
são feitas contra policiais em serviço. Tanto denuncia de abuso de autoridade
quanto de torturas e, principalmente de abusos sexuais. Este último não por ser
mais comum mas por ser mais grave. Pretendo ser o mais sucinto possível, apesar
de ser complexo o assunto. Então, comêssemos.
Primeiro façamos uma abordagem do
problema.
Dentre
as ciências criminais, a Vitimologia é a que importa ao nosso tema. Trata-se de
uma área de conhecimento da Criminologia que explica os fenômenos que
manifestam-se nos indivíduos que passam por experiência no polo passivo da
relação criminal sendo vítimas dos mais variados delitos. Explica-se também por
essa doutrina, os fenômenos das Vítimas Falsas e das Vítimas Imaginárias. Explico:
Vítimas falsas são aquelas que
apresentam relato de um crime do qual não foram vítimas, como se vítimas fossem.
Assim procedem querendo apenas prejudicar alguém ou até mesmo usar a polícia e
o estado para realizar intensões ilícitas ou, através da falsa condição de
vítimas, ocultarem e se desvencilharem de alguma prática criminosa.
Vítimas Imaginárias são, geralmente, pessoas portadoras de alguma
espécie de transtorno mental capaz de leva-las à alucinações ou à fantasiar
eventos, criando falsos acontecimentos. Acontecimentos estes que tais pessoas
estão convencidas de que são reais.
No Brasil e em todo o mundo,
existe um clamor pela legalidade e pela transparência efetiva da prestação do
serviço policial. Este clamor existe como resposta aos inúmeros casos de
abusos, violências e diversos crimes cometidos, durante a história, por agentes
do estado que deveriam proteger a integridade do bem comum. Existe, porém, como
consequência destes fatos, uma demasiada tendência de se criminalizar a
atividade policial. Refiro-me à uma notória e vigente corrente preconceituosa
que afeta a imagem das corporações em geral. Dizima-se toda a tropa por causa
do erro de alguns “anátemas”.
Não obstante, emerge dos comandos
e das academias das polícia brasileiras, um grandioso esforço de se construir
políticas adequadas de policiamento e de pô-las em prática, transmitindo à
tropa o intuito da legalidade. O esforço de que me refiro também é comum entre
os subordinados que querem, nada mais e nada menos do que SERVIR E PROTEGER.
Não
nos esquecemos, também, de que qualquer crime cometido por policiais,
principalmente em serviço, quando de pronto para atender, traduz-se em algo inadmissível
e lamentável. Práticas de abuso, vitimizações secundárias propositais devem ser
extirpadas do dia-a-dia da nossa sociedade.
No entanto, algo deve ocupar
espaço em nossas atenções. Pergunta-se: O cidadão policial está protegido dos
efeitos das falsas vítimas e das vítimas imaginárias?
Senão vejamos:
É
comum que equipes de policiais, principalmente militares, tenham que atender
ocorrências em áreas ermas como residências de zonas rurais ou logradouros
desertos. Nesse senário, a presença de testemunhas que possam relatar como se
deu a prestação do serviço policial é geralmente nula. É também certo que as
unidades policiais não dispõe, em sua maioria, de mecanismos eficazes e capazes
de preservar a transparência dos detalhes atrelados ao atendimento prestado
nestas condições. Isso põe em risco tanto a sociedade quanto ao policial. Isto
porquê facilita a prática de abusos por aquela minoria de policiais capaz de
assim proceder e a prática de falas denúncias, pois não haverá como provar, pelo
menos facilmente, o que realmente aconteceu.
O
problema se consolida e se agrava quando nestas condições os policiais se
deparam com um evento de resistência, no qual será necessário empreender o uso
progressivo da força. Sabemos que, por mais legal que seja a atuação do
policial nesse caso, sempre haverá margem para que a atividade policial seja
criticada. Isso por uma infeliz questão sociocultural.
Há também a questão das denúncias
de abuso sexual.
No Brasil já existe uma
Associação de Vítimas de Falsas Denúncias de Abuso Sexual. Poucos sabem mas em juízos
como as 13 varas de família de São Paulo (Capital) 80% das denúncias de abuso
são falsas. Estamos nos referindo a dados de ocorrência de falsas acusações
atreladas ao fenômeno da alienação parental. Ou seja, são, geralmente, mães que denunciam
ou influenciam os filhos a denunciarem os pais por práticas de abuso sexual não
existentes. Ocorre muito em ações de divórcio.
Ocorre e pode ocorrer também nos casos que estamos tratando. Para tentar
ocultar algum crime, impedir suspeita, ou (e por estes motivos) deslegitimar a ação
policial, é possível que alguém alegue ter sido estuprado pelos policias. A
despeito das provas periciais que poderiam elucidar o caso livrando o servidor
inocente, há a dificuldade que se constitui pela própria classificação do crime
de estupro que, pelo legislação penal atual, não se resume ao ato consumado com o
coito (Vaginal/Anal). Ou seja, por apenas tocar as partes intimas de uma mulher
já resta caracterizada a prática do estupro, se não houver consentimento ou se
realizar-se mediante violência ou grave ameaça (Vide Artigo 213 do Código Penal
Brasileiro). Como efeito os riscos experimentados na atividade policial em
localidades desertas, ou em qualquer condição em que seja impossível contar com
testemunhas, são intensos.
Como
poder-se-ia evitar tais incidentes nas condições apresentadas acima?
Imaginemos
primeiro que dois militares em patrulhamento noturno são chamados para atender
uma ocorrência de desinteligência entre casal em uma residência localizada na
área rural de uma cidade. Deslocam-se em direção ao endereço informado. Ao chegarem,
percebem que a casa onde “borbulhava” a briga é também uma cachanga repleta de
sinais de fatos típicos cometidos pelo casal. Ao anunciarem que terão que
proceder na realização de buscas e, consequentemente no encaminhamento das partes
à autoridade policial por motivo diverso do solicitado pelo 190, são
surpreendidos por um complô entre as partes que outrora brigavam e que agora resistem
à voz de prisão e logo após serem apresentadas na delegacia, afirmam e juram
que foram agredidos e que, no caso da mulher, houve violência sexual. Os
policiais neste nosso relato sofrerão pesadamente para provarem a condição de inocentes.
Ainda que mais tarde seja confirmado que não houve crime por parte deles, já
estará desgastada, ou até finda, a confiança de suas esposas. Já terão passado
por críticas da sociedade e por uma condenação precipitada promovida pela
imprensa.
Como
solução para tal problema, poderíamos apontar uma tecnologia que ainda se
encontra em condição de embrião no solo brasileiro. Me refiro ao uso de
câmeras, acopladas em viaturas, capacetes, óculos ou nas fardas dos policiais.
A utilização de tal meio impediriam tanto a prática de abusos reais quanto as falsas
denúncias, pois tudo o que ocorreria seria registrado e utilizado como prova
nos autos da ação penal. Mas até o método ser difundido, demandará tempo.
Enquanto a
tecnologia não chega para erradicar o problema, nos resta contar com a
sensibilidade e a imparcialidade dos comandos das polícias, das corregedorias,
das autoridades policiais, do Ministério Público e do dos Juízes. É necessário
que estes procedam com senso de justiça e afinco para se buscar a verdade real
(Das coisas. Pessoas mentem, objetos não). Que tenham discernimento e tirocínio
para perceber as contradições apresentadas pelas falsas vítimas em seus
depoimentos e que não martirizem os policiais antes de serem elucidados todos
os fatos. No entanto é prioritário que exista nos cadernos de instrução
doutrinária das corporações, novos e mais eficazes mecanismos operacionais que
visem evitar que tais problemas ocorram. Protegendo, assim, a integridade da
sociedade, e dos policiais. Garantindo a consolidação da justiça e protegendo a
tão combatida imagem institucional das polícias brasileiras.
E você? O que pensa sobre o tema?
Comente!
Actos Roosevelt
Graduando em Direito Pela UNIBH
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