sábado, 9 de novembro de 2013

UMA ABORDAGEM SOBRE AS FALSAS VÍTIMAS DE ABUSO POLICIAL.

Nesta postagem quero falar sobre um tema que é muito importante e, ao mesmo tempo, pouco tratado pelos artigos sobre polícia. A questão das Vítimas Falsas e das Vítimas Imaginária. Pretendo tratar do tema quanto a questão de falsas denúncias que são feitas contra policiais em serviço. Tanto denuncia de abuso de autoridade quanto de torturas e, principalmente de abusos sexuais. Este último não por ser mais comum mas por ser mais grave. Pretendo ser o mais sucinto possível, apesar de ser complexo o assunto. Então, comêssemos.

Primeiro façamos uma abordagem do problema.

                Dentre as ciências criminais, a Vitimologia é a que importa ao nosso tema. Trata-se de uma área de conhecimento da Criminologia que explica os fenômenos que manifestam-se nos indivíduos que passam por experiência no polo passivo da relação criminal sendo vítimas dos mais variados delitos. Explica-se também por essa doutrina, os fenômenos das Vítimas Falsas e das Vítimas Imaginárias.  Explico:

Vítimas falsas são aquelas que apresentam relato de um crime do qual não foram vítimas, como se vítimas fossem. Assim procedem querendo apenas prejudicar alguém ou até mesmo usar a polícia e o estado para realizar intensões ilícitas ou, através da falsa condição de vítimas, ocultarem e se desvencilharem de alguma prática criminosa.  

                Vítimas Imaginárias são, geralmente, pessoas portadoras de alguma espécie de transtorno mental capaz de leva-las à alucinações ou à fantasiar eventos, criando falsos acontecimentos. Acontecimentos estes que tais pessoas estão convencidas de que são reais.
No Brasil e em todo o mundo, existe um clamor pela legalidade e pela transparência efetiva da prestação do serviço policial. Este clamor existe como resposta aos inúmeros casos de abusos, violências e diversos crimes cometidos, durante a história, por agentes do estado que deveriam proteger a integridade do bem comum. Existe, porém, como consequência destes fatos, uma demasiada tendência de se criminalizar a atividade policial. Refiro-me à uma notória e vigente corrente preconceituosa que afeta a imagem das corporações em geral. Dizima-se toda a tropa por causa do erro de alguns “anátemas”.  
Não obstante, emerge dos comandos e das academias das polícia brasileiras, um grandioso esforço de se construir políticas adequadas de policiamento e de pô-las em prática, transmitindo à tropa o intuito da legalidade. O esforço de que me refiro também é comum entre os subordinados que querem, nada mais e nada menos do que SERVIR E PROTEGER.

                Não nos esquecemos, também, de que qualquer crime cometido por policiais, principalmente em serviço, quando de pronto para atender, traduz-se em algo inadmissível e lamentável. Práticas de abuso, vitimizações secundárias propositais devem ser extirpadas do dia-a-dia da nossa sociedade.

No entanto, algo deve ocupar espaço em nossas atenções. Pergunta-se: O cidadão policial está protegido dos efeitos das falsas vítimas e das vítimas imaginárias?

Senão vejamos:

                É comum que equipes de policiais, principalmente militares, tenham que atender ocorrências em áreas ermas como residências de zonas rurais ou logradouros desertos. Nesse senário, a presença de testemunhas que possam relatar como se deu a prestação do serviço policial é geralmente nula. É também certo que as unidades policiais não dispõe, em sua maioria, de mecanismos eficazes e capazes de preservar a transparência dos detalhes atrelados ao atendimento prestado nestas condições. Isso põe em risco tanto a sociedade quanto ao policial. Isto porquê facilita a prática de abusos por aquela minoria de policiais capaz de assim proceder e a prática de falas denúncias, pois não haverá como provar, pelo menos facilmente, o que realmente aconteceu.  

                O problema se consolida e se agrava quando nestas condições os policiais se deparam com um evento de resistência, no qual será necessário empreender o uso progressivo da força. Sabemos que, por mais legal que seja a atuação do policial nesse caso, sempre haverá margem para que a atividade policial seja criticada. Isso por uma infeliz questão sociocultural.  

Há também a questão das denúncias de abuso sexual.

No Brasil já existe uma Associação de Vítimas de Falsas Denúncias de Abuso Sexual. Poucos sabem mas em juízos como as 13 varas de família de São Paulo (Capital) 80% das denúncias de abuso são falsas. Estamos nos referindo a dados de ocorrência de falsas acusações atreladas ao fenômeno da alienação parental.  Ou seja, são, geralmente, mães que denunciam ou influenciam os filhos a denunciarem os pais por práticas de abuso sexual não existentes. Ocorre muito em ações de divórcio.

  Ocorre e pode ocorrer também nos casos que estamos tratando. Para tentar ocultar algum crime, impedir suspeita, ou (e por estes motivos) deslegitimar a ação policial, é possível que alguém alegue ter sido estuprado pelos policias. A despeito das provas periciais que poderiam elucidar o caso livrando o servidor inocente, há a dificuldade que se constitui pela própria classificação do crime de estupro que, pelo legislação penal atual, não se resume ao ato consumado com o coito (Vaginal/Anal). Ou seja, por apenas tocar as partes intimas de uma mulher já resta caracterizada a prática do estupro, se não houver consentimento ou se realizar-se mediante violência ou grave ameaça (Vide Artigo 213 do Código Penal Brasileiro). Como efeito os riscos experimentados na atividade policial em localidades desertas, ou em qualquer condição em que seja impossível contar com testemunhas, são intensos.

                Como poder-se-ia evitar tais incidentes nas condições apresentadas acima?   

                Imaginemos primeiro que dois militares em patrulhamento noturno são chamados para atender uma ocorrência de desinteligência entre casal em uma residência localizada na área rural de uma cidade. Deslocam-se em direção ao endereço informado. Ao chegarem, percebem que a casa onde “borbulhava” a briga é também uma cachanga repleta de sinais de fatos típicos cometidos pelo casal. Ao anunciarem que terão que proceder na realização de buscas e, consequentemente no encaminhamento das partes à autoridade policial por motivo diverso do solicitado pelo 190, são surpreendidos por um complô entre as partes que outrora brigavam e que agora resistem à voz de prisão e logo após serem apresentadas na delegacia, afirmam e juram que foram agredidos e que, no caso da mulher, houve violência sexual. Os policiais neste nosso relato sofrerão pesadamente para provarem a condição de inocentes. Ainda que mais tarde seja confirmado que não houve crime por parte deles, já estará desgastada, ou até finda, a confiança de suas esposas. Já terão passado por críticas da sociedade e por uma condenação precipitada promovida pela imprensa.

                Como solução para tal problema, poderíamos apontar uma tecnologia que ainda se encontra em condição de embrião no solo brasileiro. Me refiro ao uso de câmeras, acopladas em viaturas, capacetes, óculos ou nas fardas dos policiais. A utilização de tal meio impediriam tanto a prática de abusos reais quanto as falsas denúncias, pois tudo o que ocorreria seria registrado e utilizado como prova nos autos da ação penal. Mas até o método ser difundido, demandará tempo.

Enquanto a tecnologia não chega para erradicar o problema, nos resta contar com a sensibilidade e a imparcialidade dos comandos das polícias, das corregedorias, das autoridades policiais, do Ministério Público e do dos Juízes. É necessário que estes procedam com senso de justiça e afinco para se buscar a verdade real (Das coisas. Pessoas mentem, objetos não). Que tenham discernimento e tirocínio para perceber as contradições apresentadas pelas falsas vítimas em seus depoimentos e que não martirizem os policiais antes de serem elucidados todos os fatos. No entanto é prioritário que exista nos cadernos de instrução doutrinária das corporações, novos e mais eficazes mecanismos operacionais que visem evitar que tais problemas ocorram. Protegendo, assim, a integridade da sociedade,  e dos policiais. Garantindo a consolidação da justiça e protegendo a tão combatida imagem institucional das polícias brasileiras.








E você? O que pensa sobre o tema? Comente!

Actos Roosevelt

Graduando em Direito Pela UNIBH

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